Em Itália, as deduções fiscais para despesas de patrocínio desportivo e a dedutibilidade dessas despesas são uma questão muito importante quando se trata de marketing desportivo. A matéria é delicada e cheia de pormenores (IVA sobre o patrocínio desportivo, benefícios fiscais, despesas de publicidade, etc.) e deve ser abordada de forma metódica, uma vez que a regra é tão importante para a grande equipa como para a associação desportiva amadora e deve ser tratada com familiaridade por quem quer que se ocupe do patrocínio. É por isso que hoje falamos com Riccardo Maria Ceresi, Contabilista Público, que nos ajuda a esclarecer o assunto.
O patrocínio desportivo é uma oportunidade importante para as empresas aumentarem a sua visibilidade e promoverem a sua marca. Para além dos benefícios de marketing, estas despesas podem também oferecer vantagens fiscais significativas sob a forma de dedutibilidade. Neste artigo, vamos explorar em pormenor as condições e os limites da dedutibilidade do patrocínio desportivo em Itália, fornecendo um guia completo para as empresas que pretendam tirar o máximo partido desta ferramenta promocional.
Definição e características dos patrocínios desportivos
O patrocínio desportivo caracteriza-se pela existência de uma relação sinalagmática, ou seja, um contrato entre o patrocinador e o patrocinado, no qual ambas as partes se comprometem a prestar um serviço.
Especificamente, o patrocinador compromete-se a pagar uma contrapartida em dinheiro ou em espécie, enquanto a parte patrocinada se compromete a divulgar e publicitar o produto, a marca ou a atividade do patrocinador.
Esta relação contratual é fundamental para enquadrar o patrocínio desportivo no âmbito das despesas de publicidade e não das despesas de representação, como veremos adiante.
Legislação sobre a dedutibilidade do patrocínio desportivo
A dedutibilidade do patrocínio desportivo é regida por legislação especial, introduzida pelo Art. 90(8) da Lei 289/2002.
De acordo com esta disposição, as contrapartidas em dinheiro ou em espécie pagas a favor de clubes, associações desportivas amadoras, fundações instituídas por estabelecimentos de ensino e associações desportivas escolares que desenvolvam actividades nos sectores da juventude reconhecidas por federações desportivas ou organismos de promoção do desporto, constituem despesas de publicidade para a parte pagadora até um montante total anual que não exceda 200.000 euros.
Isto significa que, até ao limite anual de 200.000 euros, as despesas de patrocínio incorridas pelas empresas são totalmente dedutíveis do rendimento comercial como despesas de publicidade.
Esta disposição legal constitui uma presunção legal absoluta, ou seja, uma regra que não admite excepções nem margem de apreciação por parte da administração fiscal.
Por conseguinte, as empresas que cumprem os requisitos legais podem deduzir integralmente as despesas de patrocínio desportivo até 200 000 euros, sem terem de provar a eficácia publicitária real do investimento.
Requisitos para a dedutibilidade de patrocínios desportivos
Para que as despesas de patrocínio desportivo sejam consideradas totalmente dedutíveis, devem ser cumpridas determinadas condições:
Assunto patrocinado
O beneficiário do patrocínio deve ser um **clube ou associação desportiva amadora** (ASD ou SSD) **filiado ao CONI**. [4] Podes verificar a filiação no sítio Web do CONI, na secção dedicada aos clubes desportivos.
Actividades de promoção
Aatividade publicitária efectiva da entidade patrocinada, destinada a promover a imagem e os produtos/serviços do patrocinador, deve ser verificável.
Esta atividade pode consistir na aposição do logótipo da empresa em uniformes, cartazes e folhetos relativos a competições desportivas.
Limite de despesas
A contrapartida paga, em dinheiro ou em espécie, não pode exceder um montante total anual de **200.000 euros**.
Contrato de patrocínio
É importante preparar umcontrato de patrocínio que formalize as obrigações assumidas pelas partes e as actividades promocionais acordadas.
Se preencherem estas condições, as empresas podem beneficiar da dedutibilidade total das despesas de patrocínio desportivo até 200 000 euros por ano.
Patrocínio desportivo: despesas de publicidade vs. despesas de publicidade. Despesas de representação
Um aspeto crucial a ter em conta é a distinção entre despesas de publicidade e de representação, uma vez que o tratamento fiscal destes dois tipos de despesas é muito diferente.
O patrocínio desportivo insere-se no âmbito das despesas de publicidade quando o objetivo principal é a promoção da imagem da empresa ou dos produtos/serviços com vista a um retorno económico sob a forma de aumento das vendas.
Neste caso, as despesas são totalmente dedutíveis no ano em que são incorridas ou podem ser amortizadas ao longo de cinco anos. Além disso, o IVA relacionado com estas despesas é totalmente dedutível.
Por outro lado, o patrocínio pode ser considerado uma despesa de representação quando o objetivo principal é a mera promoção da imagem da empresa, sem uma ligação direta à atividade produtiva. Neste caso, a dedutibilidade é limitada: até 10 milhões de euros de receitas, as despesas são dedutíveis até 1,5 % das receitas anuais geradas pela empresa.
Por conseguinte, é fundamental que a empresa patrocinadora possa provar as razões comerciais do investimento no patrocínio desportivo, a fim de poder beneficiar da plena dedutibilidade como despesas de publicidade.
Crédito fiscal de patrocínio desportivo
Para além da dedutibilidade das despesas, as empresas que realizaram patrocínios desportivos nos anos de 2020 e 2021 podem ainda beneficiar de um crédito fiscal de 50 por cento sobre o custo incorrido.
Esta redução fiscal foi introduzida pelo governo para apoiar o sector do desporto durante o período de emergência sanitária relacionado com a pandemia de COVID-19.
Para poderem beneficiar do crédito fiscal, as empresas devem cumprir condições específicas, incluindo um limite de despesas anuais e a atribuição de patrocínios a determinadas entidades desportivas, como clubes e associações amadoras.
Vantagens fiscais e oportunidades de crescimento
O patrocínio desportivo representa uma oportunidade interessante para as empresas combinarem objectivos de marketing e de poupança fiscal.
Graças à dedutibilidade total das despesas de publicidade e à possibilidade de beneficiar de créditos fiscais, as empresas podem reduzir significativamente a carga fiscal associada a estes investimentos promocionais.
Além disso, o patrocínio de clubes e associações desportivas amadoras pode ajudar a reforçar a imagem da empresa e a criar uma ligação mais estreita com a área e a comunidade locais, oferecendo mais oportunidades de crescimento e desenvolvimento.
Em conclusão, a dedutibilidade do patrocínio desportivo representa um instrumento importante para as empresas optimizarem a sua estratégia fiscal, sem renunciarem aos benefícios de marketing e de visibilidade. Através de um planeamento adequado e do cumprimento dos requisitos regulamentares, as empresas podem tirar o máximo partido desta ferramenta de promoção e investimento no sector do desporto.